O empregadora e a Administração Pública têm a obrigação de minimizar os riscos no Âmbito laboral. Esta responsabilidade de empresários e Administração Pública podem dar lugar a uma indemnização dos danos e prejuízos que a falta de medidas de prevenção possa ter ocasionado. Casos de acidentes no âmbito laboral, lesões, sequelas ou, inclusivamente, contágios, são os mais frequentes no âmbito da prevenção dos riscos laborais.
A via social, dado que tutela os direitos dos trabalhadores, têm uma tramitação "acelarada" (em comparação com outras jurisdições). Com efeito, a duração média de um procedimento social é de um ano.
Se o empregador ou a Administração Pública para que trabalhas não te forneceu o material de proteção adequado ou te colocou, deliberadamente, numa situação de risco para a tua saúde ou a tua vida, não duvides: reclama pela via social.
A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador.
Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos.