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No caso de se ter
cometido um delito

A via Penal

Pela via penal pode perseguir-se a suposta realização de um delito (ofensa à integridade física, homicídio…) pela ação ou omissão de pessoas singulares ou, em casos muito concretos, pode ser exigida responsabilidade penal de pessoas coletivas. A via penal é, talvez, uma com a maior duração, dado que se articula em duas fases bem diferenciadas: a instrução (ou investigação) e a fase contenciosa em que se decide sobre os factos investigados (a audiência de discussão e julgamento).

Isto também ocorre porque, durante a fase penal, se imiscuem muitos elementos que escapam ao controlo dos Advogados, como, por exemplo, a participação do Ministério Público.

A via penal supõe exigir não apenas a reparação dos prejuízos sofridos, mas também, a condenação da privação da liberdade ao suposto causador dos danos.

Iniciar a via penal coloca-nos num cenário de incerteza, motivo pelo qual desaconselhamos que esta via seja considerada como primeira opção.

Não obstante, conte-nos o seu caso e analizaremos a viabilidade jurídica da via penal.


Outras vias de reclamação

Via Administrativa e contenciosa-administrativa

Se em virtude da Administração pública, por não ter conseguido prestar o melhor nível de cuidados de saúde ou, inclusivamente, pelo seu mau funcionamento, provocou dano, esta é a tua via de reclamação

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Via Social

Se o empregador ou a Administração Pública para que trabalhas não te forneceu o material de proteção adequado ou te colocou, deliberadamente, numa situação de risco para a tua saúde ou a tua vida, não duvides: reclama pela via social.

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Via Civil

A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador.

Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos.

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