A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador. Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos.
A via civil tem uma duração aproximada de um ano e meio desde a instauração da ação judicial. Não obstante, na via civil, pode obter-se um acordo antes de se judicializar o conflito, o que poderá levar à minimização dos custos.
A via civil é o caminho para reclamar perante sujeitos de direito privado (residências de idosos privadas ou em regime de concordata, hospitais privados…).
A via civil é também o caminho para se reclamar perante uma seguradora, seja esta da Administração Pública ou das entidades prestadoras de cuidados de saúde (residências seniores, hospitais privados…).
A via civil é mais célere que a via administrativa e contenciosa-administrativa, mas contempla um risco maior no caso de da ação judicial não vir a ser considerada procedente: a imposição de custas judiciais em função da quantia reclamada.
Para maximizar as possibilidades de êxito da via civil é necessário efetuar um trabalho intenso e meticuloso de preparação da ação judicial, assim como contemplar a possibilidade de terminar o procedimento pela via negocial, ponderando adequadamente a margem de negociação com as hipóteses de sucesso da reclamação