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Reclamações perante
hospitais,
residências privadas
ou seguradores

A via Civil

A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador. Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos.

A via civil tem uma duração aproximada de um ano e meio desde a instauração da ação judicial. Não obstante, na via civil, pode obter-se um acordo antes de se judicializar o conflito, o que poderá levar à minimização dos custos.

A via civil é o caminho para reclamar perante sujeitos de direito privado (residências de idosos privadas ou em regime de concordata, hospitais privados…).

A via civil é também o caminho para se reclamar perante uma seguradora, seja esta da Administração Pública ou das entidades prestadoras de cuidados de saúde (residências seniores, hospitais privados…).

A via civil é mais célere que a via administrativa e contenciosa-administrativa, mas contempla um risco maior no caso de da ação judicial não vir a ser considerada procedente: a imposição de custas judiciais em função da quantia reclamada.

Para maximizar as possibilidades de êxito da via civil é necessário efetuar um trabalho intenso e meticuloso de preparação da ação judicial, assim como contemplar a possibilidade de terminar o procedimento pela via negocial, ponderando adequadamente a margem de negociação com as hipóteses de sucesso da reclamação


Outras vias de reclamação

Via Administrativa e contenciosa-administrativa

Se em virtude da Administração pública, por não ter conseguido prestar o melhor nível de cuidados de saúde ou, inclusivamente, pelo seu mau funcionamento, provocou dano, esta é a tua via de reclamação

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Via Social

Se o empregador ou a Administração Pública para que trabalhas não te forneceu o material de proteção adequado ou te colocou, deliberadamente, numa situação de risco para a tua saúde ou a tua vida, não duvides: reclama pela via social.

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Via Penal

Pela via penal pode perseguir-se a suposta realização de um delito (ofensa à integridade física, homicídio…) pela ação ou omissão de pessoas singulares ou, em casos muito concretos, pode ser exigida responsabilidade penal de pessoas coletivas.

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