Em Espanha, 70% da assistência de saúde é prestada pelo setor público e os restantes 30% pelo setor privado. No âmbito sócio-sanitário, esta percentagem varia consoante a Comunidad Autónoma, podendo encontra-se, de facto, uma relação completamente inversa àquela que se regista no âmbito da saúde. Neste sentido, se os factos que são objeto da reclamação se produziram no âmbito público, o responsável pelos danos que se poderão ter realizado na prestação dos cuidados de saúde ou sócio-sanitários é a Administração Pública.
Dado que a nossa Constituição e as nossas leis estabelecem a obrigação de indemnização aos particulares pelos danos que lhes provocaram a Administração Pública, o procedimento administrativo é totalmente gratuito para o reclamante; esta gratuidade do procedimento mantém-se até que se produza a judicialização do caso. contrapartida desta gratuidade é que, normalmente, os procedimentos administrativos têm um período de tramitação que oscila entre 1 e 2 anos em média. Durante este tempo, observa-se a audiência do interessado e emitem-se um conjunto de relatórios periciais que refletem os contornos da assistência de saúde e médica. Para além desse facto, normalmente, as autoridades de inspeção emitem um relatório completo que permite valorar a assistência prestação e fundamenta uma estimativa da reclamação. Finalmente, será uma Orden de la Consejaría competente a que determina se a reclamação é viável ou se, por outro lado, deve recursar-se o pedido.
Confrontados com a Resolução que põe fim à via pode interpor-se recurso contencioso-administrativo, dando, assim, lugar à judicialização da reclamação. A duração da fase contencioso-administrativa é, em média, de ano e meio. Finalizando-se esta fase, obtém-se Sentença que considera procedente ou improcedente a reclamação e arbitra uma indemnização para reparar os danos sofridos.
A via administrativa e contencioso-administrativa é a via mais lenta mas, ao mesmo tempo, a mais acessível e a que minimiza os riscos que o reclamante particular tem.
Se em virtude da Administração pública, por não ter conseguido prestar o melhor nível de cuidados de saúde ou, inclusivamente, pelo seu mau funcionamento, provocou dano, esta é a tua via de reclamação.
A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador.
Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos.